Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2013 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2013
Aprova o texto da Decisão CMC nº 63, de 2010, Alto Representante-Geral do Mercosul, aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
EM Nº. 00084 MRE-MPOG
Brasilia, 17 de fevereiro de 2011.
Excelentissima Senhora Presidenta da República
Submetemos à elevada consideração de vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o texto da Decisão CMC nº 63/10 "Alto Representante-Geral do Mercosul", aprovada na XL Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum, realizada em Foz do Iguaçu, Paraná, em 16 de dezembro de 2010.
2. A Decisão cria o cargo do Representante-Geral do Mercosul, a ser ocupado por figura política destacada, que dará maior projeção ao bloco. A norma estabelece uma estrutura de apoio aos trabalhos do Alto Representante-Geral e prevê contribuições financeiras necessárias ao bom desenvolvimento dos seus trabalhos.
3. O Alto Representante-Geral terá como funções principais apresentar propostas para o fortalecimento do Mercosul em áreas essenciais do processo de integração, coordenar a implementação do Plano de Ação para a conformação do Estatuto da Cidadania do Mercosul, propor iniciativas de divulgação do Mercosul, bem como representar o Mercosul em suas relações com terceiros paises, grupos de paises e organismo internacionais. O Alto Representante poderá, ainda, coordenar missões do Mercosul para a promoção comercial e observação de processos eleitorais.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto á apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo em seu formato original.
- Diário do Senado Federal - 4/6/2013, Página 31914 (Exposição de Motivos)