Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 299, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO FRATERNIDADE para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 703, de 11 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 18 de dezembro de 2007, a permissão outorgada à Fundação Fraternidade para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de ra- diodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ijuí, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 20 de junho de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 21/06/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2013, Página 25674 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 21/6/2013, Página 8 (Publicação Original)