Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2013 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2013
Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 37/08, aprovado durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul - ISM.
EMI Nº 00309 MRE/MDS/MPOG
Brasília, 24 de junho de 2011
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à consideração de Vossa Excelência o texto da Decisão CMC Nº 37/08, aprovada durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a Estrutura do Instituto Social do Mercosul (ISM).
2. O Instituto foi criado pela Decisão CMC Nº 03/07, como instância técnica de apoio aos Estados Partes na elaboração e planificação de projetos sociais comuns ao Mercosul. Dentre suas atribuições, figuram a promoção de atividades de pesquisa para subsidiar a formulação de políticos sociais no Mercosul e a elaboração de estatísticas.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 49, inciso I, combinado com o Art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do texto da Decisão CMC Nº 37/08.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, Miriam Aparecida Belchior
- Diário do Senado Federal - 7/3/2013, Página 7874 (Exposição de Motivos)