Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2013 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 244, DE 2013

Aprova o texto da Decisão do Conselho do Mercado Comum do Mercosul nº 37/08, aprovado durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a estrutura do Instituto Social do Mercosul - ISM.

EMI Nº 00309 MRE/MDS/MPOG

                                                                                                                                                                                        Brasília, 24 de junho de 2011

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submetemos à consideração de Vossa Excelência o texto da Decisão CMC Nº 37/08, aprovada durante a XXXVI Reunião Ordinária do Conselho do Mercado Comum (CMC), em Salvador, em 15 de dezembro de 2008, que estabelece a Estrutura do Instituto Social do Mercosul (ISM).

     2. O Instituto foi criado pela Decisão CMC Nº 03/07, como instância técnica de apoio aos Estados Partes na elaboração e planificação de projetos sociais comuns ao Mercosul. Dentre suas atribuições, figuram a promoção de atividades de pesquisa para subsidiar a formulação de políticos sociais no Mercosul e a elaboração de estatísticas.

     3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Art. 49, inciso I, combinado com o Art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo Projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do texto da Decisão CMC Nº 37/08. 

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, Tereza Helena Gabrielli Barreto Campello, Miriam Aparecida Belchior


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 07/03/2013


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 7/3/2013, Página 7874 (Exposição de Motivos)