Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2013 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 242, DE 2013
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais, assinado em Belgrado, em 20 de junho de 2010.
EMI N° 00308 MRE/MJ
Brasília, 24 de junho de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Sérvia sobre a Isenção de Vistos para seus Respectivos Nacionais, assinado em Belgrado, em 20 de junho de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Vuk Jeremic.
2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de isentar de vistos para entrar, transitar e sair do território de qualquer uma das Partes, em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros, os nacionais da República Federativa do Brasil e os nacionais da República da Sérvia, titulares de passaportes comuns válidos, para fins de turismo e negócios (assim entendidas atividades que não ensejem remuneração no País receptor), por um período de até noventa (90) dias, prorrogáveis até um total de cento e oitenta (180) dias por ano, contados a partir da data de entrada.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Ruy Nunes Pinto Nogueira, José Eduardo Martins Cardozo
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 28/2/2013, Página 6375 (Exposição de Motivos)