Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 238, DE 2013
Aprova o ato que renova a concessão outorgada à REDE MULHER DE TELEVISÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 20 de junho de 2012, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de agosto de 2005, a concessão outorgada à Rede Mulher de Televisão Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Araraquara, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/5/2013, Página 14591 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2013, Página 3 (Publicação Original)