Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 236, DE 2013

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO SP-1 LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Diadema, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 108, de 2 de maio de 2011, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 11 de março de 2011, a permissão outorgada à Rádio SP-1 Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Diadema, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 30 de abril de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 01/05/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/5/2013, Página 14590 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2013, Página 3 (Publicação Original)