Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 232, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO DE MORADORES DA RUA MEDINA E ADJACÊNCIAS para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 43, de 17 de fevereiro de 2011, que outorga autorização à Associação de Moradores da Rua Medina e Adjacências para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Nanuque, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 30 de abril de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/5/2013, Página 14589 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 2/5/2013, Página 2 (Publicação Original)