Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 205, DE 2013
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO BRASIL 2000 para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 668, de 3 de setembro de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 30 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Fundação Brasil 2000 para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Paulo, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1345 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 8 (Publicação Original)