Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2013 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 163, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CONSELHO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 587, de 24 de junho de 2010, que outorga autorização à Associação Conselho Cultural de Difusão Comunitária para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Alvorada, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.
Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1331 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 4 (Publicação Original)