Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2013 - Publicação Original
Veja também:
Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 16, DE 2013
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DOS RADIODIFUSORES DE CAMBIRA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cambira, Estado do Paraná.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 863, de 19 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária dos Radiodifusores de Cambira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Cambira, Estado do Paraná.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 3 de janeiro de 2013.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/1/2013, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 164 (Publicação Original)