Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Renan Calheiros, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 146, DE 2013

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA DE DESENVOLVIMENTO CULTURAL DE ALTAMIRA DO PARANÁ - ACODCAP para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira do Paraná, Estado do Paraná.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 953, de 20 novembro de 2009, que outorga autorização à Associação Comunitária de Desenvolvimento Cultural de Altamira do Paraná - ACODCAP para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Altamira do Paraná, Estado do Paraná.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de fevereiro de 2013.

Senador RENAN CALHEIROS
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 20/02/2013


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/2/2013, Página 1326 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/2/2013, Página 2 (Publicação Original)