Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2013 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 130, DE 2013

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à FUNDAÇÃO ARQUIDIOCESANA DE CULTURA para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 30 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de novembro de 2003, a concessão outorgada à Fundação Arquidiocesana de Cultura para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Aracaju, Estado de Sergipe.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 4 de janeiro de 2013.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 07/01/2013


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 7/1/2013, Página 7 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 1/2/2013, Página 203 (Publicação Original)