Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 80, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização ao GRUPO AÇÃO UNIDA PELA COMUNIDADE DE ORINDIÚVA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 971, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização ao Grupo Ação Unida pela Comunidade de Orindiúva para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Orindiúva, Estado de São Paulo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 29/2/2012, Página 4 (Publicação Original)