Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 586, DE 2012 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 586, DE 2012
Aprova o texto do Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina, assinado em Ramallah, em 17 de março de 2010.
EM Nº 00253 MRE - DAI/ABC/DOM I/AFEPA/PAIN-BRAS-PALE
Brasília, 25 de maio de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Tenho a honra de submeter à alta consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo Projeto de Mensagem que encaminha o texto do "Acordo de Cooperação Técnica entre o Governo da República Federativa do Brasil e a Organização para a Libertação da Palestina, em Nome da Autoridade Nacional Palestina", assinado em Ramallah, por mim e pelo Ministro das Relações Exteriores da Autoridade Nacional Palestina, Riyyad Al-Malki, em 17 de março de 2010, por ocasião da visita de Vossa Excelência aos Territórios Palestinos Ocupados.
2. A assinatura desse Acordo possibilita a continuidade das ações já iniciadas no campo da urbanização e da comunicação pública e o início de atividades de cooperação em outras áreas de interesse comum, como agropecuária, saúde, esportes, educação e eleitoral.
3. A cooperação técnica prevista no documento poderá envolver instituições do setor público e privado, assim como organizações não-governamentais de ambas as partes.
4. À luz do exposto e com vista ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art.49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado aletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota
(À comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 17/11/2012, Página 61393 (Exposição de Motivos)