Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 585, DE 2012 - Exposição de Motivos
Veja também:
DECRETO LEGISLATIVO Nº 585, DE 2012
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010.
EMI N° 00380 MRE/MJ
Brasília, 28 de julho de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidente da República,
Submetemos à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Conselho de Ministros da Bósnia-Herzegovina sobre a Isenção Parcial de Vistos, assinado em Sarajevo, em 19 de junho de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros da Bósnia-Herzegovina, Sven Alkalaj.
2. O mencionado Acordo foi assinado com o objetivo de isentar de vistos para entrar, transitar e sair do território de qualquer uma das Partes, em todos os pontos abertos ao tráfego internacional de passageiros, os nacionais da República Federativa do Brasil e os nacionais da República da Bósnia-Herzegovina, titulares de passaporte comuns válidos, para fins de turismo e negócios (assim entendidas atividades que não ensejem remuneração no País receptor), por um período de até noventa (90) dias, prorrogáveis até um total de cento e oitenta (180) dias por ano, contados a partir da data de entrada.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 94, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submetemos a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira, José Eduardo Martins Cardozo
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 9/11/2012, Página 59822 (Exposição de Motivos)