Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 535, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO COMUNITÁRIA SOLIDARIEDADE para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.154, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Comunitária Solidariedade para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Novo Hamburgo, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 12/10/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33397 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 6 (Publicação Original)