Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 529, DE 2012
Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE COMUNICAÇÃO PRINCESA DO VALE LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 466, de 20 de maio de 2010, que outorga permissão à Empresa de Comunicação Princesa do Vale Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de São Pedro do Sul, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33395 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 5 (Publicação Original)