Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 521, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO NOSSA SENHORA DA PENHA DO ESPÍRITO SANTO para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 521, de 7 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de janeiro de 2005, a permissão outorgada à Fundação Nossa Senhora da Penha do Espírito Santo para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Vitória, Estado do Espírito Santo.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 11 de outubro de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 12/10/2012, Página 33392 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 15/10/2012, Página 5 (Publicação Original)