Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2012 - Publicação Original

saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 50, DE 2012

Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO PAULO JACKSON para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 9 de agosto de 2010, que outorga concessão à Fundação Paulo Jackson para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Salvador, Estado da Bahia.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 6 (Publicação Original)