Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2012

Aprova o ato que outorga concessão à MELLO E BRUNO COMUNICAÇÃO E PARTICIPAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Missão Velha, Estado do Ceará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de abril de 2008, que outorga concessão à Mello e Bruno Comunicação e Participações Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em onda média na cidade de Missão Velha, Estado do Ceará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 1 (Publicação Original)