Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 469, DE 2012
Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÃO ITÁLIA VIVA S.A. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 29 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 1º de maio de 2004, a concessão outorgada ao Sistema de Comunicação Itália Viva S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Flores da Cunha, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 18 de setembro de 2012
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário da Câmara dos Deputados - 19/9/2012, Página 31931 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 19/9/2012, Página 6 (Publicação Original)