Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2012
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, assinado em Malabo, em 5 de julho de 2010.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 9/5/2012, Página 16274 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 10/8/2012, Página 1 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2012, Página 16278 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 09.05.2012
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Guiné Equatorial - Malabo (Guiné Equatorial), 2010
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais (2010)
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL - Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais (2010)
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo