Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2012 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 425, DE 2012
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e Perante Organizações Internacionais, assinado em Malabo, em 5 de julho de 2010.
EM Nº 00277 MRE
Brasília, 03 de junho de 2011.
Excelentíssima Senhora Presidenta da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiné Equatorial sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico das Missões Diplomáticas, Repartições Consulares e perante Organizações Internacionais, assinado em Malabo, em 5 de julho de 2010, pelo Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro de Negócios Estrangeiros e Cooperação Internacional, Pastor Ondo Bilé.
2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de cinquenta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, proporcionar um espaço profissional próprio para dependentes de membros do serviço exterior, cônjuges em especial, que lhes possibilite o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento de funcionário transferido para outro país torna-se prática generalizada na vida internacional.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o Artigo 49, inciso I, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 9/5/2012, Página 16278 (Exposição de Motivos)