Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2012 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 333, DE 2012

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Bamaco, em 22 de outubro de 2009.

EM N° 00102 MRE

Brasília, 3 de março de 2011.

     Excelentíssima Senhora Presidenta da República,

     Submeto à consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso, o anexo Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Mali sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, celebrado em Bamaco, em 22 de outubro de 2009, assinado pelo então Ministro das Relações Exteriores, Celso Amorim, e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros e da Cooperação Comercial do Mali, Moctar Ouane.

     2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de quarenta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.

     3. Com efeito, proporcionar um espaço profissional próprio para dependentes de membros do serviço exterior, cônjuges em especial, que lhes possibilite o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento de funcionário transferido para outro país torna-se prática generalizada na vida internacional.

     4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Ruy Nunes Pinto Nogueira

(À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 26/05/2012


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 26/5/2012, Página 21356 (Exposição de Motivos)