Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2012 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 329, DE 2012

Aprova o texto do Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II (FUMIN II), assinado na cidade de Okinawa, no Japão, em 9 de abril de 2005.

EM nº 00250/2009/MP

Brasília, 30 de setembro de 2009.

      Excelentíssimo Senhor Presidenye da República,

     1. Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência minuta de Mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional solicitando autorização para a adesão da República Federativa do Brasil ao Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II - FUMIN II, conforme previsto no art. 49, I da Constituição.

     2. Como é do conhecimento de Vossa Excelência, o FUMIN é um fundo administrado pelo Banco Interamericano do Desenvolvimento - BID, instituição financeira multilateral com atuação na região da América Latina e Caribe.

     3. O Fundo Multilateral de Investimentos, denominado FUMIn I foi criada em 11 defevereiro de 1992 e prorrogado até 31 de dezembro de 2007, sendo o Brasil singnatário do Convênio de criação do Fundo. O Projeto de Decreto Legislativo nº 84 referente ao FUMIN I foi aprovado em 23 demaio de 1995 pelo Congresso Nacional.

     4. Em 09 de abril de 2005, o Brasil assinou o Convênio Constitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II - Fumin II, com objetivo de assegurar a continuação das atividades deo FUMIN II após 31 de dezembro de 2007. O BID administrará o FUMIN II e executará suas operações de acordo com o Convênio, bem como será a sua entidade depositária.

     5. O Fumin é uma importante fonte de recursos de assistência técnica para o desenvolvimento do setor privado na América Latina e no Caribe e a maior fonte de recursos financeiros não reembolsáveis do Grupo BID. Os projetos do Fundo compreendem parcerias com grupos empresariais, organizações não-governamentais ou órgãos públicos, e estão organizados em torno de vários temas, dentre eles microcrédito, apoio de pequenas e médias empresas e cadeias produtivas, capacitação de mão-de-obra, assistência e iniciativas de energia limpa e turismo sustentável, capital de risco e parcerias público-privadas.

     6. No intuito de demonstrar a importância do FUMIN, em 2008 este Fundo aprovou 145 projetos, num total de USD 165 milhões, dos quais 131 foram doações no total de USD 107,8 milhões e 14 projetos de investimentos no valor de USD 57,2 milhões.

     7. Entre os anos 2005 a 2008, o FUMIN aprovou projetos da ordem de USD 44.3 milhões para o Brasil. Dentre os projetos aprovados estão programas de apoio a iniciativas de competitividade local, integração socioeconômica de coleta reciclável, iniciativas de redução da pobreza, oportunidades de acesso ao crédito, inovação tecnológica e software, dentre outros.

     8. A integralização de contribuição brasileira no âmbito do FUMIN II será feita em seis parcelas anuais e iguais, no valor de USD 1.388.500,00 (hum milhão, trezentos e oitenta e oito mil e quinhentos dólares americanos) cada, totalizando USD 8.331.000,00 (oito milhões, trezentos e trinta e um mil dólares americanos), sendo a primeira devida de 30 a 60 dias após o depósito do Instrumento de Contribuição. O pagamento será efetuado por meio da nota promissória não negociável e isenta de juros. Ademais, informamos que o valor necessário para o pagamento do FUMIN II se encontra previsto na Lei Orçamentária Anual - LOA 2009 e tem compatibilidade com a Lei de Diretrizes Orçamentárias - LDO 2010.

     9. Diante do exposto, e tendo em vista a necessidade de adoção de procidências internas para concretizar a adesão do Brasil ao Convênio Contitutivo do Fundo Multilateral de Investimentos II, submeto à apreciação de Vossa Excelência a anexa Mensagem a ser encaminhada ao Congresso Nacional, em conjunto com a cópia do Convênio Constitutivo do FUMIN II, versão em português.

     Respeitosamente,

     Assinado eletronicamente por: Joao Bernardo de Azevedo Bringel.


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 16/03/2012


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 16/3/2012, Página 06660 (Exposição de Motivos)