Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 324, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 324, DE 2012
Aprova o ato que outorga concessão à FUNDAÇÃO EDUCATIVA E CULTURAL ALTERNATIVA DE RADIODIFUSÃO para executar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 31 de janeiro de 2006, que outorga concessão à Fundação Educativa e Cultural Alternativa de Radiodifusão para executar, por 15 (quinze) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens, com fins exclusivamente educativos, na cidade de São Lourenço, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de julho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/7/2012, Página 9 (Publicação Original)