Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 231, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à EMPRESA RADIOFÔNICA OURO BRANCO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 534, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 16 de setembro de 2008, a permissão outorgada à Empresa Radiofônica Ouro Branco Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Teutônia, Estado do Rio Grande do Sul.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 5 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22292 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22566 (Publicação Original)