Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 228, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada ao GOVERNO DO ESTADO DE GOIÁS - AGÊNCIA GOIANA DE COMUNICAÇÃO - AGECOM para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 11 de fevereiro de 2010, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 22 de fevereiro de 2005, a concessão outorgada ao Governo do Estado de Goiás - Agência Goiana de Comunicação - AGECOM para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Goiânia, Estado de Goiás.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 5 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22291 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22565 (Publicação Original)