Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 219, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão à MOREIRA COMUNICAÇÕES LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 610, de 24 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 24 de junho de 2008, a permissão outorgada à Moreira Comunicações Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Campo Belo, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22288 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22562 (Publicação Original)