Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 213, DE 2012
Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO AMIGOS DA RÁDIO DE VEREDINHA para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Veredinha, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 26, de 4 de fevereiro de 2010, que outorga autorização à Associação Amigos da Rádio de Veredinha para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Veredinha, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 19 de junho de 2012.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 3 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22286 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22560 (Publicação Original)