Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 199, DE 2012

Aprova o ato que outorga concessão à BEIJA-FLOR RADIODIFUSÃO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Itaituba, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 17 de julho de 2009, que outorga concessão à Beija-Flor Radiodifusão Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Itaituba, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 19 de junho de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 20/06/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 20/6/2012, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 20/6/2012, Página 22281 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 21/6/2012, Página 22555 (Publicação Original)