Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2012 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 192, DE 2012

Aprova o texto do Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia, assinado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.

EM Nº 0024 MRE

Brasília, 21 de janeiro de 2010.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Tenho a honra de submeter à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do "Acordo de Cooperação Cultural entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Gabinete de Ministros da Ucrânia", assinado em Kiev, em 02 de dezembro de 2009, pelo Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Antonio de Aguiar Patriota, e pelo Ministro da Cultura e Turismo da Ucrânia, Vasyl Vovkún.

     2. O instrumento resultou de processo negociador entre representantes dos Ministérios das Relações Exteriores dos dois países e foi concluído pelas assinaturas do Secretário-Geral do Ministério das Relações Exteriores, Embaixador Antônio de Aguiar Patriota, e do Ministro da Cultura e Turismo da Ucrânia, Senhor Vasyl Vovkún.

     3. O presente Acordo tem como objetivo promover valores culturais e estreitar, em benefício mútuo, os vínculos de amizade, entendimento e cooperação existentes entre Brasil e Ucrânia.

     4. Convencidos de que a cooperação contribuirá não somente para o progresso das Nações, mas também para o conhecimento cada vez mais amplo da cultura dos países, as Partes acordaram em fixar um marco geral que ordena, fortalece e incrementa suas relações no campo cultural.

     5. O Acordo prevê intercâmbio de experiências e realizações na área cultural, destacando o conceito de patrimônio cultural, a importância da cooperação nos campos da cinematografia, artes plásticas, teatro e música, e as facilidades para a pesquisa em institutos, arquivos, bibliotecas e museus. As Partes concordaram, outrossim, em criar um Comitê Conjunto para implementar a cooperação de que trata o referido Acordo.

     6. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 13/03/2012


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 13/3/2012, Página 5795 (Exposição de Motivos)