Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 185, DE 2012

Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO ONÉSIMO NOGUEIRA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Corrente, Estado do Piauí.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 441, de 17 de julho de 2008, que outorga permissão à Fundação Onésimo Nogueira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Corrente, Estado do Piauí.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16304 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 6 (Publicação Original)