Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 177, DE 2012

Aprova o ato que renova a permissão outorgada à FUNDAÇÃO EDUCACIONAL, CULTURAL E ASSISTENCIAL DE PINHEIRO - FECAP para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 77, de 1º de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 21 de dezembro de 2000, a permissão outorgada à Fundação Educacional, Cultural e Assistencial de Pinheiro - FECAP para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Pinheiro, Estado do Maranhão.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 10 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário da Câmara dos Deputados de 11/05/2012


Publicação:
  • Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16301 (Publicação Original)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 5 (Publicação Original)