Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2012 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 175, DE 2012
Aprova o ato que renova a permissão outorgada ao SISTEMA DE COMUNICAÇÕES PROFESSOR WALTER ALENCAR LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 522, de 10 de agosto de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 6 de setembro de 2001, a permissão outorgada ao Sistema de Comunicações Professor Walter Alencar Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 10 de maio de 2012.
Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência
- Diário da Câmara dos Deputados - 11/5/2012, Página 16300 (Publicação Original)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 11/5/2012, Página 5 (Publicação Original)