Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 147, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPREENDIMENTOS RADIODIFUSÃO CABO FRIO LTDA. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 19 de novembro de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 5 de setembro de 2003, a concessão outorgada à Empreendimentos Radiodifusão Cabo Frio Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de Cabo Frio, Estado do Rio de Janeiro.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 8 (Publicação Original)