Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 13, DE 2012

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à EMPRESA PIONEIRA DE TELEVISÃO S.A. para explorar serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 10 de junho de 2009, que renova por 15 (quinze) anos, a partir de 14 de setembro de 2003, a concessão outorgada à Empresa Pioneira de Televisão S.A. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão de sons e imagens na cidade de São Carlos, Estado de São Paulo.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 27 de fevereiro de 2012.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 28/02/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 28/2/2012, Página 2 (Publicação Original)