Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2012 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, Marta Suplicy, Primeira Vice-Presidente do Senado Federal, no exercício da Presidência, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 119, DE 2012

Aprova o ato que outorga autorização à ASSOCIAÇÃO CULTURAL DE DIFUSÃO COMUNITÁRIA FM CABANA 103,3 para executar serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ananindeua, Estado do Pará.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.111, de 23 de dezembro de 2008, que outorga autorização à Associação Cultural de Difusão Comunitária FM Cabana 103,3 para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão comunitária na cidade de Ananindeua, Estado do Pará.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 3 de maio de 2012.

Senadora MARTA SUPLICY
Primeira Vice-Presidente do Senado Federal,
no exercício da Presidência


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 04/05/2012


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 4/5/2012, Página 5 (Publicação Original)