Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 5, DE 2011
Aprova o texto do Acordo de Serviços Aéreos entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Chile, celebrado em São Paulo, no dia 30 de julho de 2009.
EM N° 00324 MER- DNS/DAM III/DAI/PAIN-BRAS-CHIL.
Brasília, 3 de setembro de 2009.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo Acordo sobre Serviços Aéreos Bilaterais entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Répública do Chile, celebrado e, São Paulo, no dia 30 de julho de 2009.
2. O referido Acordo tem o fito de incrementar os laços de amizade, entendimento e cooperação entre os dois países signatários, consequência esperadas do estabelecimento de um marco legal para a operação de serviços aéreos entre e além dos territórios do Brasil e do Chile e que certamente cooperação para o adesamento das relações bilaterais, nas esferas do comércio, do turismo da cultura, da cooperação, entre outras.
3. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto.
À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/11/2010, Página 54147 (Exposição de Motivos)