Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 407, DE 2011
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009.
EM Nº 00093 MRE - DAÍ/ DIM/ DAM IV/ AFEPA/ PAIN-BRAS-GUIA
Brasília, 5 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo á consideração de Vossa excelência o anexo projeto de Mensagem pela qual se submete ao referendo do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Guiana sobre Isenção Parcial de Vistos", assinado em Bonfim, em 14 de setembro de 2009, por mim mesmo e pela Ministra dos Negócios Estrangeiros da República da Guiana, Carolyn Rodrigues-Birkett.
2. Nos termos do Acordo, os nacionais de qualquer das Partes portadores de passaportes comuns válidos estarão isentos de visto para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte, para fins de negócios, por um período de 90 (noventa) dias até o máximo de 180 (cento e oitenta) dias por ano, contados a partir da data da primeira entrada.
3. Este acordo fortalecerá os laços e amizade e cooperação entre os dois países por meio da facilitação das viagens de portadores dos referidos passaportes entre seus territórios.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso 1, combinado com o Artigo 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
( À Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 22/10/2011, Página 43458 (Exposição de Motivos)