Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 406, DE 2011
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o Exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010.
EM Nº 00386 MRE
Brasília, 23 de agosto de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência, para posterior envio ao Congresso Nacional, o anexo projeto de Mensagem que encaminha o texto do Acordo entre Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República do Quênia sobre o exercício de Atividades Remuneradas por parte de Dependentes do Pessoal diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Nairóbi, em 6 de julho de 2010, por mim e pelo Ministro dos Negócios Estrangeiros, Moses Wetang'ula.
2. O presente Acordo, semelhante aos assinados com mais de quarenta países ao longo das duas últimas décadas, reflete a tendência atual de estender aos dependentes dos agentes das Missões diplomáticas a oportunidade de trabalhar no exterior, permitindo-lhes o enriquecimento de sua experiência profissional.
3. Com efeito, proporcionar um espaço profissional próprio para dependentes de membros do serviço exterior, cônjuges em especial, que lhes possibilite o exercício de atividades outras que a mera função de acompanhamento de funcionário transferido para outro país torna-se prática generalizada na vida internacional.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84 inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Celso Luiz Nunes Amorim
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41470 (Exposição de Motivos)