Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2011
EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Texto - Acordo
- Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41462 (Acordo)
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 2 (Publicação Original)
- Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41465 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação:
O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14.10.2011.
Origem:
Poder Legislativo
Situação:
Não consta revogação expressa
Vide Norma(s):
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Zâmbia - Lusaca (Zâmbia), 2010
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo