Legislação Informatizada - Dados da Norma

DECRETO LEGISLATIVO Nº 405, DE 2011

EMENTA: Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, assinado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.

Texto - Acordo
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41462 (Acordo)
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 26/12/2011, Página 2 (Publicação Original)
Texto - Exposição de Motivos
  • Diário do Senado Federal - 14/10/2011, Página 41465 (Exposição de Motivos)
Proposição Originária:
Observação: O texto do Acordo acima citado está publicado no DSF de 14.10.2011.

Origem: Poder Legislativo

Situação: Não consta revogação expressa

Indexação
ATO INTERNACIONAL - Zâmbia - Lusaca (Zâmbia), 2010
ACORDO INTERNACIONAL
ATIVIDADE REMUNERADA - Trabalho remunerado - Servidor público civil - Dependente - Missão diplomática - Consulado - Técnico - Militar - Agente administrativo