Legislação Informatizada - Dados da Norma
DECRETO Nº 8.857, DE 26 DE SETEMBRO DE 2016
EMENTA: Promulga o Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Zâmbia sobre o Exercício de Atividade Remunerada por Parte de Dependentes do Pessoal Diplomático, Consular, Militar, Administrativo e Técnico, firmado em Lusaca, em 8 de julho de 2010.
Texto - Publicação Original
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 27/9/2016, Página 2 (Publicação Original)
Origem:
Poder Executivo
Situação:
Não consta revogação expressa
Indexação
ATO INTERNACIONAL - Zâmbia - Lusaca (Zâmbia), 2010
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
DEPENDENTE - Servidor público civill - Diplomata - Dependente - Militar - Agente administrativo - Técnico - Exercício - Atividade remunerada - Trabalho remunerado - Autorização - Concessão
MISSÃO DIPLOMÁTICA
AUTORIDADE CONSULAR
ACORDO INTERNACIONAL - Promulgação
DEPENDENTE - Servidor público civill - Diplomata - Dependente - Militar - Agente administrativo - Técnico - Exercício - Atividade remunerada - Trabalho remunerado - Autorização - Concessão
MISSÃO DIPLOMÁTICA
AUTORIDADE CONSULAR