Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 396, DE 2011

Aprova o ato que renova a concessão outorgada à RÁDIO GIRUÁ LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere o Decreto s/nº, de 4 de março de 2010, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 17 de fevereiro de 2008, a concessão outorgada à Rádio Giruá Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em ondas médias na cidade de Giruá, Estado do Rio Grande do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 6 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68112 (Publicação Original)