Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 381, DE 2011
Aprova o ato que outorga permissão à FUNDAÇÃO RÁDIO E TELEVISÃO DEPUTADO HUMBERTO REIS DA SILVEIRA para executar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 445, de 13 de maio de 2010, que outorga permissão à Fundação Rádio e Televisão Deputado Humberto Reis da Silveira para executar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada, com fins exclusivamente educativos, na cidade de Teresina, Estado do Piauí.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68083 (Publicação Original)