Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 363, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão à EMPRESA DE RADIODIFUSÃO PANTANEIRA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 334, de 11 de junho de 2008, que outorga permissão à Empresa de Radiodifusão Pantaneira Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Paranhos, Estado de Mato Grosso do Sul.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 13 de dezembro de 2011.

Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 14/12/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 14/12/2011, Página 2 (Publicação Original)
  • Diário da Câmara dos Deputados - 17/12/2011, Página 68051 (Publicação Original)