Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2011 - Publicação Original
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Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte
DECRETO LEGISLATIVO Nº 34, DE 2011
Aprova o ato que renova a permissão outorgada à RÁDIO MERIDIONAL LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
O Congresso Nacional decreta:
Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 434, de 24 de julho de 2009, que renova por 10 (dez) anos, a partir de 15 de março de 2001, a permissão outorgada à Rádio Meridional Ltda. para explorar, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Uberaba, Estado de Minas Gerais.
Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.
Senado Federal, em 28 de fevereiro de 2011.
Senador JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal
- Diário Oficial da União - Seção 1 - 1/3/2011, Página 4 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 1/3/2011, Página 9616 (Publicação Original)
- Diário da Câmara dos Deputados - 24/3/2011, Página 13196 (Publicação Original)