Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2011 - Publicação Original

Faço saber que o Congresso Nacional aprovou, e eu, José Sarney, Presidente do Senado Federal, nos termos do parágrafo único do art. 52 do Regimento Comum e do inciso XXVIII do art. 48 do Regimento Interno do Senado Federal, promulgo o seguinte

DECRETO LEGISLATIVO Nº 330, DE 2011

Aprova o ato que outorga permissão à RÁDIO XAVANTE DE IPANEMA LTDA. para explorar serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

     O Congresso Nacional decreta:

     Art. 1º Fica aprovado o ato a que se refere a Portaria nº 1.029, de 23 de dezembro de 2008, que outorga permissão à Rádio Xavante de Ipanema Ltda. para explorar, por 10 (dez) anos, sem direito de exclusividade, serviço de radiodifusão sonora em frequência modulada na cidade de Ipanema, Estado de Minas Gerais.

     Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação.

     Senado Federal, em 24 de outubro de 2011. Senador

JOSÉ SARNEY
Presidente do Senado Federal


Este texto não substitui o original publicado no Diário Oficial da União - Seção 1 de 25/10/2011


Publicação:
  • Diário Oficial da União - Seção 1 - 25/10/2011, Página 4 (Publicação Original)