Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2011 - Exposição de Motivos

DECRETO LEGISLATIVO Nº 304, DE 2011

Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.

EM Nº 00314 MRE - DACESS/ DAÍ/ DIBAS/ PAIN-BRAS-INDI

Brasília, 27 de agosto de 2009.

     Excelentíssimo Senhor Presidente da República,

     Submeto à elevada consideração de Vossa Excelência o anexo texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da República da Índia sobre Assistência Mútua em Matéria Aduaneira, celebrado em Nova Delhi, em 4 de maio de 2007.

     2. O presente Instrumento, negociado e firmado pela Receita Federal do Brasil com representantes do governo indiano, prevê mecanismos de taoca de informações a respeito de operações de comércio exterior, fornecendo ao Brasil meios adicionais para combater fraudes às legislações aduaneira e tributária. Servirá, ainda, à modernização de métodos e processos alfandegários, por meio do compartilhamento de experiências.

     3. Este Acordo respeita o padrão seguido em outros similares negociados pela Receita Federal do Brasil, resguardando a soberania do País e a confidencialidade das informações, nos termos da legislação brasileira.

     4. De destacado interesse para a Receita Federal do Brasil, o Instrumento em apreço representa também importante ação no esforço mais amplo de estreitamento das relações entre Brasil e Índia - especialmente no contexto do Fórum de Diálogo Índia-Brasil-África do Sul- para cujo sucesso o presente Acordo contribuirá de maneira relevante.

     5. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art. 84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.

     Respeitosamente,

Assinado eletronicamente por: Samuel Pinheiro Guimaraes Neto

(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)


Este texto não substitui o original publicado no Diário do Senado Federal de 06/08/2011


Publicação:
  • Diário do Senado Federal - 6/8/2011, Página 31601 (Exposição de Motivos)