Legislação Informatizada - DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2011 - Exposição de Motivos
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DECRETO LEGISLATIVO Nº 294, DE 2011
Aprova o texto do Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos, assinado em Kiev, em 2 de dezembro de 2009.
EM Nº 00142 MRE
Brasília, 31 de março de 2010.
Excelentíssimo Senhor Presidente da República,
Elevo à consideração de Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem que encaminha à apreciação do Congresso Nacional o texto do "Acordo entre o Governo da República Federativa do Brasil e o Governo da Ucrânia sobre Isenção Parcial de Vistos", assinado em, Kiev, em 2 de dezembro de 2009, por mim e pelo Ministro de Relações Exteriores da Ucrânia, Petró Poroshenko.
2. Nos termos do Acordo, os nacionais de qualquer das Partes portadores de passaportes comuns válidos estarão isentos de visto para entrar, transitar, permanecer e sair do território da outra Parte, para fins de turismo e de negócios, por um período de até noventa (90) dias, renovável por mais noventa (90) dias até o máximo de cento e oitenta (180) dias por ano, contando a partir da data da primeira entrada.
3. Este acordo fortalecerá os laços de amizade e cooperação entre dois países por meio da facilitação das viagens de portadores dos referidos passaportes entre seus territórios.
4. À luz do exposto e com vistas ao encaminhamento do assunto à apreciação do Congresso Nacional, em conformidade com o art. 49, inciso I, combinado com o art.84, inciso VIII, da Constituição Federal, submeto a Vossa Excelência o anexo projeto de Mensagem, acompanhado de cópias autenticadas do Acordo.
Respeitosamente,
Assinado eletronicamente por: Antonio de Aguiar Patriota
(Á Comissão de Relações Exteriores e Defesa Nacional)
- Diário do Senado Federal - 6/8/2011, Página 31554 (Exposição de Motivos)